Uma coisa que
muitos católicos não sabem – e por isso não cumprem – é que existem os "Cinco
Mandamentos da Igreja", além dos Dez Mandamentos conhecidos. Eles não
foram revogados pela Igreja com o novo Catecismo de João Paulo II (1992). É
preciso entender que mandamento é algo obrigatório para todos os católicos,
diferente de recomendações, conselhos, entre outros.
Cristo deu
poderes à Sua Igreja a fim de estabelecer normas para a salvação da humanidade.
Ele disse aos Apóstolos: "Quem vos ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim
rejeita, e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou" (Lc 10,16). E
prossegue: “Em verdade, tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no céu,
e tudo o que desligardes sobre a terra, será também desligado no céu.” (Mt
18,18)
Então, a Igreja
legisla com o "poder de Cristo", e quem não a obedece, não obedece a
Cristo, e consequentemente a Deus Pai.
De modo que
para a salvação do povo de Deus, a Igreja estabeleceu cinco obrigações que todo
católico tem de cumprir, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC).
Este ensina: "Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral
ligada à vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas
leis positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem como fim garantir
aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no
crescimento do amor de Deus e do próximo." (§2041)
Note que o
Catecismo diz que isso é o "mínimo indispensável" para o crescimento
na vida espiritual dos fiéis. Podemos e devemos fazer muito mais, pois isso é
apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela sabe que, como Mãe, tem filhos de
todos os tipos e condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo
necessário, deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E
devemos fazer mais.
1º – Primeiro
mandamento da Igreja: "Participar da missa inteira nos domingos e outras
festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho".
Ordena aos
fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as
festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria
e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que
se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam
impedir tal santificação desses dias (Código de Direito Canônico-CDC , cân.
1246-1248) (§2042).
Os Dias Santos
– com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem
ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo,
da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de
janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de
São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por
fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252)
(§2177).
2º - Segundo
mandamento: "Confessar-se ao menos uma vez por ano".
Assegura a
preparação para a Eucaristia pela recepção do Sacramento da Reconciliação, que
continua a obra de conversão e perdão do Batismo (CDC, cân. 989). É claro que é
pouco se confessar uma vez ao ano, seria bom que cada um se confessasse ao
menos uma vez por mês, pois fica mais fácil de se recordar dos pecados e de ter
a graça para vencê-los.
3º - Terceiro
mandamento: "Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da
ressurreição" (O período pascal vai da Páscoa até festa da Ascenção) e
garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as
festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân. 920).
Também é muito
pouco comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a
comunhão diária.
4º - Quarto
mandamento: "Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe
Igreja" (No Brasil isso deve ser feito na Quarta-feira de Cinzas e
na Sexta-feira Santa). Este jejum consiste em um leve café da manhã, um almoço
leve e um lanche também leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o
cafezinho. Quem desejar, pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o
mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da
obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se desejarem.
Diz o Catecismo
que o jejum "Determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam
para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre
nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)".
5º - Quinto
mandamento: "Ajudar a Igreja em suas necessidades"
Recorda aos
fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um
conforme as próprias possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigatório que o
dízimo seja de 10% do salário, nem o Catecismo nem o Código de Direito Canônico
obrigam esta porcentagem, mas é bom e bonito se assim o for. O importante é,
como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com
alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às necessidades da Igreja pode ser dada
uma parte na paróquia e em outras obras da Igreja.
Nota: Conforme
preceitua o Código de Direito Canônico, as Conferências Episcopais de cada país
podem estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC,
cân. 455) (§2043).
Fonte: www.cancaonova.com.br
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